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CONFAZ prorroga para 2027 a obrigatoriedade das regras dispostas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025
O CONFAZ publicou nesta sexta-feira,14/08, o Ajuste SINIEF n.º 27/2026, determinando que os contribuintes deverão observar as regras previstas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025, somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, os contribuintes ganham mais tempo para se adaptarem às novas exigências, cuja implementação estava prevista para ocorrer ainda em 2026. Cabe lembrar que o Ajuste SINIEF n.º 49/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão de documentos fisc
Sobral, Dix & Hochman Advogados
19 de ago.


Reforma Tributária do Consumo: Sefaz/SP esclarece procedimentos na venda para entrega futura
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária n.º 33.279/2026, em que esclareceu pontos importantes na utilização da NF-e do tipo débito em operações de venda para entrega futura. A Solução de Consulta estabelece que, nesse tipo de operação, quando houver o pagamento antecipado pelo adquirente, o contribuinte deverá emitir duas notas fiscais, em consonância com o Ajuste SINIEF n.º 49/2025: (i) a primeira sem destaque do ICMS, des
Sobral, Dix & Hochman Advogados
28 de jul.


ICMS: diferencial de alíquotas a partir das decisões na ADI 5469 e no RE 1.287.019
Repetição do indébito face à natureza indireta do tributo e extensão do entendimento às aquisições interestaduais. A coluna da ABDF no...
Equipe SDH Advogados
19 de abr. de 2021
