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CONFAZ prorroga para 2027 a obrigatoriedade das regras dispostas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025

  • há 14 minutos
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O CONFAZ publicou nesta sexta-feira,14/08, o Ajuste SINIEF n.º 27/2026, determinando que os contribuintes deverão observar as regras previstas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025, somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, os contribuintes ganham mais tempo para se adaptarem às novas exigências, cuja implementação estava prevista para ocorrer ainda em 2026.

 

Cabe lembrar que o Ajuste SINIEF n.º 49/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão de documentos fiscais eletrônicos em situações como vendas com entrega futura, perdas de mercadorias em estoque, reduções de valor ou quantidade após a emissão da NF-e e recusas ou impossibilidades de entrega. A norma disciplina a forma de documentação desses eventos e sua vinculação aos documentos fiscais de origem, trazendo maior padronização e rastreabilidade às operações, tema que ganha ainda mais relevância no contexto das adaptações dos documentos fiscais à Reforma Tributária.

 

A postergação para janeiro de 2027 confere aos contribuintes e aos desenvolvedores de sistemas fiscais um prazo adicional para ajustar ERPs, emissores de NF-e e rotinas de escrituração antes do início da obrigatoriedade.

 

Apesar do prazo adicional, é recomendável que as empresas não deixem essa adequação para o final de 2026. Mapear desde já as operações alcançadas pelo Ajuste SINIEF n.º 49/2025 e testar os novos procedimentos de emissão pode evitar problemas operacionais e fiscais quando as regras se tornarem obrigatórias

 
 
 

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