Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas
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Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas
Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que finalmente definiu o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS.
Embora houvesse expectativa de uma postergação mais ampla, o ato manteve o dia 3 de agosto de 2026 para a NF-e, a NFC-e, o CT-e e o CT-e OS. Para a NF-e e a NFC-e, isso significa que permanece formalmente obrigatório o preenchimento das informações de IBS e CBS previstas na Nota Técnica 2025.002-RTC.
No próprio dia 3 de agosto, entretanto, foi publicada a versão 1.51 da Nota Técnica 2025.002-RTC, que revogou as regras responsáveis por rejeitar a NF-e ou a NFC-e emitida sem as informações dos novos tributos.
Na prática, a obrigação foi mantida, mas sua exigência sistêmica foi temporariamente afastada. Até 1º de setembro, o contribuinte que não preencher os campos de IBS e CBS conseguirá transmitir e autorizar o documento. Por outro lado, caso informe os novos tributos, ficará sujeito às regras de validação já vigentes e poderá ter o documento rejeitado em razão de erros ou inconsistências no preenchimento.
Permanece a assimetria existente antes da publicação do cronograma: quem não informa os novos tributos consegue emitir normalmente; quem os informa deve observar as validações técnicas aplicáveis.
Essa diferença entre obrigatoriedade jurídica e validação sistêmica é essencial para compreender o cenário atual. A postergação das rejeições não altera a data fixada pelo Ato Conjunto nem representa dispensa do preenchimento. Ela apenas impede, temporariamente, que a ausência das informações bloqueie a autorização do documento fiscal.
A sucessão de atos, contudo, evidencia a falta de coordenação entre o cronograma normativo e sua implementação operacional. Em poucos dias, a administração tributária confirmou a obrigatoriedade a partir de 3 de agosto, mas manteve o sistema autorizador sem mecanismo para impedir a transmissão das NF-e e NFC-e que não contenham as informações exigidas.




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