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CONFAZ prorroga para 2027 a obrigatoriedade das regras dispostas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025
O CONFAZ publicou nesta sexta-feira,14/08, o Ajuste SINIEF n.º 27/2026, determinando que os contribuintes deverão observar as regras previstas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025, somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, os contribuintes ganham mais tempo para se adaptarem às novas exigências, cuja implementação estava prevista para ocorrer ainda em 2026. Cabe lembrar que o Ajuste SINIEF n.º 49/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão de documentos fisc
Sobral, Dix & Hochman Advogados
19 de ago.


Reforma Tributária: finalmente, quando começa a emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS?
Em 31 de julho, foi publicado o aguardado Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que definiu as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Ao que tudo indica, a RFB e o CGIBS estão tratando de forma apartada dois temas distintos: de um lado, o início da obrigação jurídica de emitir e preencher os documentos fiscais; de outro, a entrada em vigor das regras técnicas de validação e rejeição aplicadas pelos sistemas autorizadores. O
Sobral, Dix & Hochman Advogados
6 de ago.


Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas
Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que finalmente definiu o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Embora houvesse expectativa de uma postergação mais ampla, o ato manteve o dia 3 de agosto de 2026 para a NF-e, a NFC-e, o CT-e e o CT-e OS. Para a NF-e e a NFC-e, isso significa qu
Sobral, Dix & Hochman Advogados
4 de ago.


Reforma Tributária do Consumo: Sefaz/SP esclarece procedimentos na venda para entrega futura
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária n.º 33.279/2026, em que esclareceu pontos importantes na utilização da NF-e do tipo débito em operações de venda para entrega futura. A Solução de Consulta estabelece que, nesse tipo de operação, quando houver o pagamento antecipado pelo adquirente, o contribuinte deverá emitir duas notas fiscais, em consonância com o Ajuste SINIEF n.º 49/2025: (i) a primeira sem destaque do ICMS, des
Sobral, Dix & Hochman Advogados
28 de jul.




