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Contribuições PIS/Cofins: apropriação de crédito extemporâneo e a necessidade de Retificação de Obrigações Acessórias
Recentemente 1.ª Turma Ordinária da 3.ª Câmara da 3.ª Seção do CARF, entendeu por ocasião da lavratura do acórdão n.° 3301-014.399 (12/02/2025), que, para o devido aproveitamento de eventuais créditos extemporâneos relacionados às contribuições PIS/Cofins, não seria necessária a reabertura e retificação das obrigações acessórias da contribuinte, em especial EFD-Contribuições e DCTF, desde que essa tenha como comprovar por outros meios (i) que os referidos créditos não tenham
Sobral, Dix & Hochman Advogados
28 de abr. de 2025


Medida Provisória n.º 1.227/2024 restringe a compensação de créditos de PIS/Cofins.
Com vistas a suprir as eventuais perdas financeiras decorrentes da manutenção pelo Congresso Nacional da desoneração da folha de...
Equipe SDH Advogados
7 de jun. de 2024
