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Reforma Tributária do Consumo: Sefaz/SP esclarece procedimentos na venda para entrega futura
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária n.º 33.279/2026, em que esclareceu pontos importantes na utilização da NF-e do tipo débito em operações de venda para entrega futura. A Solução de Consulta estabelece que, nesse tipo de operação, quando houver o pagamento antecipado pelo adquirente, o contribuinte deverá emitir duas notas fiscais, em consonância com o Ajuste SINIEF n.º 49/2025: (i) a primeira sem destaque do ICMS, des
Isabella Sobral
28 de jul.2 min de leitura


Medida Provisória n.º 1.227/2024 restringe a compensação de créditos de PIS/Cofins.
Com vistas a suprir as eventuais perdas financeiras decorrentes da manutenção pelo Congresso Nacional da desoneração da folha de...

Sobral Advogados
7 de jun. de 20241 min de leitura
