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Tributação na distribuição de lucros, dividendos, entre outras mudanças provenientes da avaliação da Comissão Especial do Projeto de Lei n.° PL 1.087/2025.

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Em 18 de março de 2025, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei n.º 1.087/2025 (PL n.º 1.087/2025), que propõe alterações relevantes na legislação do Imposto sobre a Renda. O objetivo central da proposta é reduzir o referido imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas de baixa e média renda e, ao mesmo tempo, como forma de compensação à renúncia fiscal relacionada, instituir uma tributação mínima para aqueles que auferem altas rendas.

 

No entanto, em 16 de julho de 2025, durante a tramitação na Câmara dos Deputados, o PL n.º 1.087/2025 foi avaliado pela Comissão Especial, tendo o Deputado Arthur Lira apresentado uma emenda que propõe modificar alguns pontos do seu texto original.

 

Uma alteração relevante trata exatamente da tributação na distribuição de dividendos. O texto original encaminhado pelo Executivo previa a incidência de 10% (dez por cento) de Imposto Retido na Fonte (IRRF) sobre quaisquer valores pagos ou creditados a título de dividendos enviados ao exterior.

 

Com a emenda apresentada por Arthur Lira, ficaria estabelecida uma regra de transição que cria um potencial cenário de oportunidade para as empresas, caso seja aprovada no plenário das Casas Legislativas. De acordo com o novo texto, dividendos relativos a resultados apurados até 2025, desde que sua distribuição seja aprovada até 31 de dezembro do mesmo ano, permanecerão isentos da tributação de 10% de IRRF. Isso significa que Sociedades com lucros acumulados devem avaliar a possibilidade de deliberar a distribuição dos lucros com data de 31/12/2025, para evitar custos tributários adicionais no futuro.

 

O projeto continua em tramitação, sendo que em 27 de agosto de 2025, foram aprovados requerimentos para a Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) que autorizam a apresentação de emendas de Plenário. Até o momento, entretanto, ainda não há data definida para a votação no Plenário da Câmara dos Deputados, em que pese haver expectativa que o tema seja pautado essa semana.

 

O PL 1.087/2025 pretende, portanto, promover uma mudança estrutural na tributação da renda brasileira, para as pessoas físicas e, no que se refere à tributação de dividendos distribuídos ao exterior e às pessoas físicas. Nesse contexto, é essencial que as Sociedades que distribuem lucros estejam atentas à sua aprovação, de modo que possam fazer análises específicas sobre os impactos em seus negócios, e um planejamento financeiro consistente, especialmente no que se tange à previsão de caixa e à oportunidade de deliberar dividendos considerando a regra de transição.

 

 
 
 

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