PLP n.º 5/2026 visa implementar o Imposto sobre Grandes Fortunas
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A Câmara dos Deputados apresentou, em 2 de fevereiro de 2026, o Projeto de Lei Complementar n.º 5/2026, que propõe a criação do Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) no Brasil. Embora esteja previsto na Constituição Federal há décadas, o tributo nunca chegou a ser regulamentado e, portanto, ainda não foi instituído no país.
Pelo texto do projeto, o IGF incidiria sobre patrimônios cujo valor total ultrapasse R$ 10 milhões. A proposta estabelece que a avaliação dos bens e direitos deve seguir critérios específicos conforme a natureza de cada ativo. Nos casos não expressamente previstos, será adotado o valor de mercado na data de apuração, que seria anual.
Para o cálculo do patrimônio líquido, o projeto permite a dedução de dívidas e ônus reais, desde que comprovados, o que pode reduzir a base de incidência do imposto.
De acordo com o texto, o IGF será devido pelas pessoas físicas domiciliadas no Brasil, pelas pessoas físicas residentes no exterior em relação aos bens localizados no país e pelo espólio, conforme o caso.
O imposto será calculado por meio de tabela progressiva, com alíquotas que variam de 1% a 3%, conforme o valor do patrimônio apurado. Para patrimônios mais elevados, o projeto prevê ainda a aplicação de um fator de redução, de modo a ajustar o cálculo do imposto devido.
O projeto também autoriza que valores pagos no ano anterior a título de IPTU, IPVA e ITR sejam deduzidos do montante do IGF devido, reduzindo o impacto da carga tributária patrimonial.
Segundo a proposta, o recolhimento deverá ocorrer até o último dia útil de abril, e os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo de Combate e Erradicação da Pobreza, reforçando o caráter social da medida.
Se aprovado pelo Congresso Nacional, o Imposto sobre Grandes Fortunas passaria a vigorar em 1.º de janeiro do ano seguinte à publicação da lei, respeitando as regras constitucionais de anterioridade tributária.Bottom of Form
