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Lei Complementar n.º 224/2025Redução de benefícios fiscais federais e aumento da tributação sobre os JCP



Foi publicada, em 26 de dezembro de 2025, a Lei Complementar n.º 224/2025, que, dentre outras disposições, institui a redução de benefícios fiscais aplicáveis a diversos tributos federais – tais como IPI, II, IRPJ/CSLL, PIS/Cofins e PIS/Cofins-Importação. A norma já se encontra regulamentada pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que detalham os critérios e a forma de aplicação dessas reduções. A referida lei também promove alterações significativas em relação à tributação do lucro presumido e sobre os juros sobre o capital próprio (JCP).

 

Com relação aos benefícios fiscais, sofrerão redução, principalmente: (i) regime Especial da Indústria Química (REIQ); (ii) créditos presumidos de IPI e de PIS/Cofins, inclusive sobre importação; (iii) alíquota zero e reduções de alíquotas de PIS/Cofins previstos em legislação setorial. A redução desses incentivos observará critérios distintos, conforme a natureza do benefício, destacando-se, exemplificativamente:

 

Isenção e alíquota zero: será considerada uma alíquota mínima por meio da aplicação de 10% da alíquota padrão.

Alíquota reduzida: será considerada 90% da alíquota reduzida, acrescida de 10% da alíquota do sistema padrão de tributação.

Redução de base de cálculo: será considerada a aplicação de 90% da redução da base de cálculo prevista na legislação do benefício.

Crédito financeiro ou tributário: limitação do crédito a 90% do seu valor original, cancelando-se o valor não aproveitado, previsão que não se aplica a créditos escriturados ou que o direito à escrituração tenha sido adquirido até 31 de dezembro de 2025.

 

Ademais, outra mudança importante promovida pela nova legislação é a alteração da base de cálculo do IRPJ e CSLL no Lucro Presumido, que terá um acréscimo de 10% nos percentuais de presunção, sobre a parcela da receita bruta total que exceda o valor de R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) no ano.

 

No tocante aos juros sobre o capital próprio (JCP), a Lei Complementar nº 224/2025 majorou a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF), que passa de 15% para 17,5%, aumentando o custo tributário dessa forma de remuneração dos acionistas.

 

Por fim, com relação ao início da aplicabilidade da legislação, a IN RFB nº 2.305/2025determina que a redução dos benefícios fiscais será implementada a partir de 1º de janeiro de 2026 para o IRPJ e o II, e a partir de 1º de abril de 2026 para os demais tributos. Para as demais alterações, a LC nº 224/2025 dispõe que passará a produzir efeitos logo no início de 2026.

 

Diante desse novo cenário, recomenda-se que as sociedades avaliem os impactos da redução dos benefícios fiscais em sua carga tributária e do aumento da tributação no Lucro Presumido, bem como revisem seus planejamentos fiscais e financeiros à luz das novas regras.

 
 
 

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