Solução de Consulta Cosit n.º 39/2025: IRRF sobre a remuneração de serviços Técnicos e de Assistência Administrativa nos contratos de cost-sharing
- Isabella Sobral
- 7 de abr.
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A Solução de Consulta Cosit n.º 39/2025, publicada em 18 de março, esclareceu que há incidência do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos a título de remuneração de residente ou domiciliado no exterior, no contexto dos contratos de compartilhamento de custos (cost-sharing agreement) de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do mesmo grupo econômico, nos termos do art. 3.º da Medida Provisória n.º 2.159-70/2001.
No mesmo pronunciamento, a RFB também se manifestou pela incidência da CIDE (Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico) sobre as mesmas operações de remessa de valores ao exterior em contratos de cost-sharing, como contraprestação de serviços técnicos e de assistência administrativa e semelhantes, entre empresas do grupo econômico, nos termos do art. 2.º da Lei n.º 10.168/2000.
A norma esclareceu, ainda, que há incidência das contribuições ao PIS e à Cofins, nas importações, inclusive no caso de operações realizadas no âmbito de acordos de repartição de custos e despesas (cost-sharing), em qualquer modalidade que esse instrumento contratual seja elaborado.
Desse modo, a Solução de Consulta reitera o entendimento recente da Receita Federal, de que transações que envolvem a repartição de custos e despesas e que se destinem a recomposição patrimonial estão sujeitas a incidência de IRRF, CIDE e PIS/COFINS-Importação, em remessas ao exterior.
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