Tema 1.319: STJ decide de forma favorável ao contribuinte em relação ao pagamento de JCP extemporâneo
- Isabella Sobral
- há 4 dias
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Tema 1.319: STJ decide de forma favorável ao contribuinte em relação ao pagamento de JCP extemporâneo.
O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativo e sua respectiva dedutibilidade são alvos de divergências reiteradas tanto nas esferas administrativas e judiciais. Nesse sentido, o contribuinte acaba vulnerável em razão das controvérsias existentes sobre o tema, tendo em vista a ausência de entendimento pacificado.
A distribuição de JCP é entendida como uma alternativa aos dividendos, podendo a despesa ser deduzida da base de cálculo do IRPJ e CSLL referente ao mesmo ano de sua apuração. Para as autoridades fiscais, entretanto, tal dedução não pode ocorrer quando os pagamentos são referentes a JCP de anos pretéritos, ou seja, quando realizados de forma retroativa - ainda que o Judiciário tenha se firmado de forma oposta.
Portanto, visando o fim do conflito, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou em 13 de novembro de 2025, em sede de recursos repetitivos (REsps. 2.162.629, 2.162.248, 2.163.735 e 2.161.414), o Tema 1.319. O entendimento adotado pela Corte, de forma unânime, reafirma os precedentes de suas duas turmas de Direito Público, indo de encontro ao entendimento das autoridades fiscais e das Cortes Administrativas.
Dessa forma, o STJ permitiu, então, a dedução de JCP da base de cálculo IRPJ e da CSLL quando apurados retroativamente. A fundamentação levantada pelo relator da decisão, ministro Paulo Sérgio Domingues, pauta-se na ausência de violação ao regime de competência, uma vez que a despesa deve ser registrada quando ocorre, ou seja, quando da deliberação da assembleia que autoriza o pagamento de JCP, independente do momento de seu pagamento.
Os efeitos do julgamento do Tema, ao fixar tese contrária às autoridades fiscais, trazem maior segurança jurídica aos contribuintes com seu efeito vinculante, cabendo, assim, ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) reproduzir e uniformizar suas próximas decisões no mesmo sentido do decidido pelo STJ.




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