Em 07/02/2024 a Procuradoria Geral do Estado (PGE-SP) publicou o Edital PGE/Transação nº 01/2024 e Manual da Transação do artigo 43 da Lei Estadual nº 17.843/2023, com o objetivo de regulamentar a transação por adesão relativa aos débitos inscritos em dívida ativa “sobre os quais incidam juros de mora decorrentes da aplicação da Lei n° 13.918/2009”, que foram declarados inconstitucionais pelo STF no julgamento do Tema nº 1.062 de Repercussão Geral.
Cabe mencionar que a Lei Estadual nº 17.843/2023 representou um relevante aperfeiçoamento da legislação tributária paulista ao introduzir na Lei nº 17.293/2020 um mecanismo de transação mais próximo daquele utilizado pela Administração Tributária Federal, o que é um marco na administração tributária paulista em sua relação de cooperação com os contribuintes.
A partir desse novo arcabouço, os contribuintes paulistas poderão negociar com a Fazenda Estadual débitos tributários inscritos em dívida ativa, com a concessão de benefícios (redução de multas e juros) e condições que facilitam o pagamento do tributo devido, como parcelamento, utilização de precatórios e de crédito acumulado do imposto para liquidação.
Segundo a Lei nº 17.843/2023, são possíveis duas modalidades de transação principais: (i) a elaborada por proposta individual ou conjunta de iniciativa do devedor ou do credor, objeto de regulamentação pela Resolução PGE nº 06/2024; e (ii) a elaborada por adesão de acordo com os termos de edital a ser publicado pela PGE. Além dessas modalidades de transação, há previsão, ainda, de outras mais específicas, também por adesão, com a disposição de uma série de benefícios para contribuintes com débitos inscritos em dívida ativa, como é o caso do primeiro edital disponibilizado (Edital PGE/Transação nº 01/2024).
Dentre as demais modalidades de transação, a legislação prevê benefícios como: descontos de até 65% do valor do débito, desde que não haja redução do valor principal, e com parcelamento em até 120 meses, com possibilidade de compensação com créditos acumulados e de ressarcimento do ICMS, limitada a 75% do valor do débito, para processos de relevante controvérsia.
No caso do Edital dos juros, são concedidos descontos de 100% sobre os juros de mora inconstitucionais e de 50% do total do débito remanescente, com a possibilidade de parcelamento do saldo remanescente em 60 (sessenta) meses, sem a apresentação de garantias, ou em até 120 (cento e vinte) meses, mediante a oferta de garantia integral dos débitos, além de possibilitar a liquidação de até 75% do saldo com crédito acumulado ou precatórios.
A partir da regulamentação recém-publicada, os contribuintes que tiverem interesse em aderir ao programa deverão preencher formulário eletrônico específico até 29/04/2024 e, após o pedido ser deferido, os contribuintes deverão ingressar em página eletrônica específica criada pela Fazenda Estadual para concluir a adesão até 30/04/2024.
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