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Receita Federal do Brasil prepara regulamentação para utilização de créditos de PIS/Cofins na vigência da CBS

há 2 dias
2 min de leitura

Atualizado: há 5 horas

Créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS

Créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS

A chegada da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) traz uma questão importante para as empresas que encerrarem 2026 com créditos acumulados de PIS e Cofins: como esses valores poderão ser aproveitados após a extinção das contribuições?

 

Segundo noticiado por portais especializados*, a Receita Federal do Brasil prepara uma Instrução Normativa para regulamentar esse procedimento, especialmente a utilização dos saldos de PIS e Cofins para compensar débitos da CBS. O tema merece atenção, sobretudo para empresas que possuem volumes relevantes de créditos acumulados.

Como os créditos de PIS e Cofins poderão ser utilizados:

 

A Lei Complementar n.º 214/2025 já assegurou que os créditos de PIS e Cofins existentes ao final de 2026, inclusive créditos presumidos, permanecerão válidos após a extinção das contribuições, desde que estejam devidamente registrados na escrituração fiscal. Além das formas de utilização já permitidas pela legislação atual, esses valores poderão ser usados para compensar a CBS.

 

Pedido de Utilização de Crédito (PUC):


Para isso, está previsto um procedimento específico: o Pedido de Utilização de Crédito (PUC), que deverá ser apresentado por meio do PER/DCOMP Web. A Receita utilizará como ponto de partida os saldos informados na EFD Contribuições, especialmente nos registros 1100 e 1500 de dezembro de 2026. Após a validação, os créditos serão direcionados à Apuração Assistida da CBS, onde poderão ser efetivamente utilizados.

 

A sistemática prevista contempla a apresentação de um PUC por trimestre e por tributo, consolidando os diferentes tipos de créditos existentes.

 

Por que revisar os créditos ainda em 2026:


Esse cenário torna ainda mais importante a revisão dos créditos acumulados antes do encerramento de 2026. Como o novo procedimento partirá dos saldos registrados na EFD Contribuições, inconsistências entre a escrituração fiscal, a contabilidade, os controles internos e os pedidos anteriores de ressarcimento ou compensação poderão dificultar o aproveitamento desses valores.

 

Por isso, empresas com saldos relevantes não deveriam deixar essa análise para 2027. Os próximos meses representam uma oportunidade para revisar a composição, natureza, documentação, escrituração e conciliação dos créditos de PIS e Cofins, corrigindo eventuais inconsistências antes da migração para a CBS.

 

A regulamentação que está sendo preparada pela Receita Federal deverá esclarecer os detalhes operacionais desse processo. A regra principal, contudo, já está definida: os créditos acumulados de PIS e Cofins não desaparecem com a extinção dessas espécies tributárias.

 

Para muitas empresas, esses saldos poderão representar um ativo financeiro relevante. O ponto central será chegar ao final de 2026 com os créditos corretamente identificados, documentados e escriturados, preservando o direito à sua utilização e permitindo escolher a alternativa mais eficiente para transformá-los em redução de tributos ou geração de caixa. Créditos de PIS e Cofins na transição para a CBS creditos-pis-cofins-cbs.

 

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