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Alterações no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio: IN n. 2.201/2024


Mudança nos calculos dos juros sobre o capital próprio.
Alterações no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio

No último dia 22 de julho, foi editada a Instrução Normativa n.º 2.201/2024 que, dentre outras previsões, alterou o cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio (JCP).

 

Segundo a nova normativa, e, com o intuito de limitar a base de cálculo dos JCP, os valores de capital social, que foram originados de doações ou subvenções governamentais para investimentos não devem compor o seu cálculo.

 

Dessa forma, conforme esse novo entendimento infralegal, se a reserva de incentivos fiscais estiver compondo o capital social da pessoa jurídica, movimento esse permitido pela legislação atual, esses valores não podem ser considerados para fins de cálculo dos JCP.

 

Outra novidade prevista na Instrução Normativa foi que o capital social não integralizado também não deve ser incluído na base de cálculo dos JCP.

 

Alterações no cálculo dos Juros sobre o Capital Próprio introduzidas pelo novo regramento da Receita Federal do Brasil provavelmente ainda serão objeto de debates, em razão da possível ilegalidade inconstitucionalidade de tais normas, especialmente em virtude do contexto econômico atual.

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