STF aplica anterioridade tributária e impede revogação imediata de benefícios fiscais
- Isabella Sobral
- 26 de mar.
- 1 min de leitura

🎯 O STF decidiu, com repercussão geral, que a revogação de benefícios fiscais deve respeitar o princípio da anterioridade tributária — evitando cobranças imediatas e assegurando maior previsibilidade ao contribuinte.
📰 Nosso sócio Gustavo Vita Pedrosa contribuiu com sua análise para o Valor Econômico, destacando que a decisão fortalece a segurança jurídica e reduz litígios desnecessários com a Administração Tributária.
"O entendimento fixado em repercussão geral, acrescenta Gustavo Vita Pedrosa, do escritório Sobral, Dix & Hochman (SDH), servirá para evitar novas discussões judiciais. Só reforça a segurança jurídica e a proteção da confiança,prevista no artigo 178 do Código Tributário Nacional, de que nenhuma isenção comprazo certo e determinado pode ser revogada”, afirma. “Reforça que a administraçãonão pode romper compromissos já firmados com o contribuinte, pois ambas aspartes têm requisitos a seguir.”
📖 Leia o artigo completo publicado no Valor Econômico e saiba mais sobre os impactos da decisão.
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