
A Portaria RFB n.º 501, publicada em 20 de dezembro de 2024, instituiu o Programa de Reforma Tributária do Consumo (Programa RTC), para implementação das alterações trazidas pela reforma tributária veiculada pela Emenda Constitucional nº 132/2023. O Programa tem como premissa a simplificação do cumprimento das obrigações tributárias, tanto as principais quanto as acessórias.
Compete ao Programa RTC elaborar e propor o regulamento e as demais normas infralegais da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Seletivo (IS). O Programa também deverá promover soluções para a implementação dos sistemas operacionais necessários à reforma tributária e coordenar as atividades de execução dos seus projetos.
Por fim, o Programa RTC terá a sua estrutura composta pelo (i) Comitê do Programa RTC; (ii) pelo Programa para Regulamentação da Reforma Tributária; e (iii) pelo Programa para Implementação dos Sistemas Operacionais da Reforma Tributária, e deverá estabelecer uma cooperação com o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e com as administrações tributárias dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios para o compartilhamento de informações.
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