Nosso sócio Daniel Dix é um dos autores do Volume 3 da Coleção “Direito Tributário Sancionador em Evolução”, lançado na UFMG.
- Isabella Sobral
- 5 de mai.
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A convite do Professor Doutor Paulo Roberto Coimbra Silva (Coordenador), Aurélio Oliveira Andrade e Samuel Giovannini Cruz Guimarães (Organizadores), nosso Sócio Daniel Dix, participou ao lado de outros renomados tributaristas do Volume 3 da Coleção da Coleção ‘Direito Tributário Sancionador em Evolução’ – Arraes Editores, cujo lançamento ocorreu no último dia 24.04.2025 na Faculdade de Direito da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).
A referida coleção é composta por três volumes e conta com contribuição dos mais diversos autores nacionais e estrangeiros sobre o tema do Direito Tributário Sancionador.
No 1º Volume: Princípios Gerais da Repressão e Princípios Tributários, lançado no ano passado, se pode encontrar textos que buscam reinterpretar e analisar as infrações e sanções tributárias a partir de sua sujeição à influência dos princípios gerais da repressão e de princípios tributários, identificando e analisando os matizes e reflexos de uma série de comandos reitores das potestades punitivas do Estado.
O 2º Volume: Controvérsias Atuais do Direito Tributário Sancionador, também lançado em 2024, apresenta e analisada as controvérsias mais atuais e relevantes em torno do Direito Tributário Sancionador. De forma crítica e atilada, buscou-se identificar os principais debates a respeito das sanções e infrações tributárias que, ainda hoje, carecem de uma resposta definitiva e satisfatória por parte da doutrina e da jurisprudência.
Por sua vez, o 3º Volume: O direito tributário sancionador na legislação e na jurisprudência, que teve a contribuição do nosso Sócio, e lançado na semana que passou, busca analisar a legislação e a jurisprudência nacional e estrangeira de maneira a identificar pontos de convergência e divergência com a doutrina, bem como apresentar sugestões e críticas para a construção de um Direito Tributário Sancionador condizente com os reclames constitucionais.
Daniel Dix, em seu texto, avalia a possível inconstitucionalidade casuística da multa formal estatuída no art. 57, alínea ‘a’, inciso III, da MP n.° 2158-35/2001, a qual se aplicada de forma indiscriminada poderá, na sua avaliação pessoal, ter efeitos confiscatórios, devendo sua imposição de alguma forma ser limitada.
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