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IN n.° 2.216/2024: Ampliação da lista de benefícios a serem informados na DIRBI


Ampliação de Benefícios Fiscais a Serem Informados na DIRBI: IN n.º 2.216/2024, imagem de uma mulher em ambiente tecnoogico em dupla exposição com a cidade de São Paulo a noite.

A Receita Federal do Brasil publicou no dia 06 de setembro de 2024 a Instrução Normativa n.º 2.216/2024 a qual institui uma nova lista de benefícios fiscais que devem ser informadas na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), instituída, por sua vez, pela IN RFB n.º 2.198/2024.

 

Dentre os itens incluídos e que deverão passar a ser informados na DIRBI, estão: a) o regime especial da indústria Química (REIQ); SUDAM; b) SUDENE; c) a suspensão do PIS/Cofins-Importação sobre as importações de matérias primas e embalagens por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus; d) subvenções para investimentos, entre outros.

 

A referida normativa possui, ainda, efeitos retroativos, uma vez que dispõe que as informações relacionadas aos benefícios recentemente incluídos para fins de informação na DIRBI, referentes ao período de janeiro a agosto de deste ano, deverão ser necessariamente apresentadas ou retificadas até o dia 20 de outubro de 2024.

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