Alterações importantes no IOF: Operações de Seguros, Câmbio e Crédito
- Isabella Sobral
- 5 de jun.
- 1 min de leitura
Nos dias 22 e 23 de maio foram editados os Decretos n.ºs 12.466/2025 e 12.467/2025, os quais promoveram importantes e relevantes alterações nas incidências e alíquotas do em especial, operações de câmbio, seguros e crédito. A maior parte das alterações promovidas já está produzindo efeitos desde o dia 23 de maio.
Destacamos, a seguir, as principais alterações no IOF:

Importante enfatizar que muitas operações de câmbio realizadas pelas sociedades podem se enquadrar como ‘não especificadas’, já que não constam da lista específica de incidência de que trata o Decreto n.º 6.306 de 2008, e portanto, passarão a ser tributadas à alíquota de 3,5% (antes tributadas à alíquota de 0,38%), fato que pode resultar num grande impacto no caixa de algumas empresas.
Desse modo, tendo em vista a relevância das alterações no IOF, entendemos que os debates quanto à legitimidade e judicialização do tema tendem a crescer nessas semanas e devem ser analisados caso a caso a depender das operações e atividades desempenhadas pelas sociedades em geral.
De todo modo, deve ser salientado que tais medidas tomadas de forma unilateral pelo governo federal com vistas a fechar as contas públicas em 2025 não forma bem recebidas pela Sociedade em geral, e também pelos presidentes da Câmara e do Senado o que tem suscitado grandes debates, e em razão disso devem em breve, a pedido do Presidente da República, serem revistas e aprimoradas pela equipe econômica.
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