top of page

A RFB Atualiza os Benefícios Informados na Dirbi




Foi publicada a Instrução Normativa RFB n° 2.241, em 27 de dezembro de 2024, que produz seus efeitos a partir de janeiro de 2025, ampliando a relação de benefícios fiscais que devem ser informados na Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária – Dirbi, instituída pela IN RFB nº 2.198/2024. As informações referentes aos novos benefícios deverão ser prestadas nas declarações referentes aos períodos de apuração de janeiro de 2024 e posteriores.

 

Entre os incentivos fiscais incluídos no novo Anexo Único da IN, estão aqueles relacionados à Zona Franca de Manaus, que passam a ser amplamente integrados na obrigatoriedade da declaração, dentre os quais podemos citar:

 

(i)                  A suspensão do PIS/Cofins-Importação nas operações de importação localizadas na ZFM de bens a serem empregados na elaboração de matéria-prima, produtos intermediários e materiais de embalagem para emprego em processo de industrialização por estabelecimentos ali instalados.

 

(ii)                A suspensão do PIS/Cofins-Importação nas operações de importação de máquinas, aparelhos, instrumentos e equipamentos, novos, relacionados no Anexo Único do Decreto nº 5.691/2006, destinados à incorporação a seu ativo imobilizado para produção de bens a serem empregados na elaboração de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem destinados ao emprego em processo de industrialização por pessoa jurídica que esteja instalada na ZFM.

 

(iii)              A aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins sobre a receita bruta de pessoas jurídicas industriais decorrente da venda de produção própria.

 

(iv)              A redução a zero da alíquota de PIS e Cofins para pessoas jurídicas estabelecidas fora da ZFM, decorrentes de vendas de mercadorias destinadas ao consumo ou à industrialização na ZFM.

 

Por fim, é importante destacar que a norma determina que as informações relativas aos incentivos fiscais incluídos no anexo único da IN RFB nº 2.198/2024 devem ser apresentadas ou retificadas até o dia 20/03/2025.

10 visualizações0 comentário

Comments


bottom of page