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CONFAZ prorroga para 2027 a obrigatoriedade das regras dispostas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025
O CONFAZ publicou nesta sexta-feira,14/08, o Ajuste SINIEF n.º 27/2026, determinando que os contribuintes deverão observar as regras previstas no Ajuste SINIEF n.º 49/2025, somente a partir de 1º de janeiro de 2027. Com isso, os contribuintes ganham mais tempo para se adaptarem às novas exigências, cuja implementação estava prevista para ocorrer ainda em 2026. Cabe lembrar que o Ajuste SINIEF n.º 49/2025 estabelece procedimentos específicos para a emissão de documentos fisc
Sobral, Dix & Hochman Advogados
19 de ago.1 min de leitura


Reforma Tributária: finalmente, quando começa a emissão obrigatória dos documentos fiscais eletrônicos com IBS e CBS?
Em 31 de julho, foi publicado o aguardado Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que definiu as datas de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Ao que tudo indica, a RFB e o CGIBS estão tratando de forma apartada dois temas distintos: de um lado, o início da obrigação jurídica de emitir e preencher os documentos fiscais; de outro, a entrada em vigor das regras técnicas de validação e rejeição aplicadas pelos sistemas autorizadores. O
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6 de ago.3 min de leitura


Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas
Reforma Tributária do Consumo: obrigação de informar IBS e CBS é mantida, mas rejeições da NF-e e da NFC-e são prorrogadas Foi publicado o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, que finalmente definiu o cronograma de início da obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos adaptados ao IBS e à CBS. Embora houvesse expectativa de uma postergação mais ampla, o ato manteve o dia 3 de agosto de 2026 para a NF-e, a NFC-e, o CT-e e o CT-e OS. Para a NF-e e a NFC-e, isso significa qu
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4 de ago.2 min de leitura


Reforma Tributária do Consumo: Sefaz/SP esclarece procedimentos na venda para entrega futura
A Secretaria de Fazenda do Estado de São Paulo publicou a Resposta à Consulta Tributária n.º 33.279/2026, em que esclareceu pontos importantes na utilização da NF-e do tipo débito em operações de venda para entrega futura. A Solução de Consulta estabelece que, nesse tipo de operação, quando houver o pagamento antecipado pelo adquirente, o contribuinte deverá emitir duas notas fiscais, em consonância com o Ajuste SINIEF n.º 49/2025: (i) a primeira sem destaque do ICMS, des
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28 de jul.2 min de leitura


Tema 1.319: STJ decide de forma favorável ao contribuinte em relação ao pagamento de JCP extemporâneo
Tema 1.319: STJ decide de forma favorável ao contribuinte em relação ao pagamento de JCP extemporâneo. O pagamento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) retroativo e sua respectiva dedutibilidade são alvos de divergências reiteradas tanto nas esferas administrativas e judiciais. Nesse sentido, o contribuinte acaba vulnerável em razão das controvérsias existentes sobre o tema, tendo em vista a ausência de entendimento pacificado. A distribuição de JCP é entendida como uma alt
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24 de nov. de 20252 min de leitura


Tributação na distribuição de lucros, dividendos, entre outras mudanças provenientes da avaliação da Comissão Especial do Projeto de Lei n.° PL 1.087/2025.
Em 18 de março de 2025, o Poder Executivo apresentou à Câmara dos Deputados Projeto de Lei n.º 1.087/2025 (PL n.º 1.087/2025), que propõe alterações relevantes na legislação do Imposto sobre a Renda. O objetivo central da proposta é reduzir o referido imposto devido nas bases de cálculo mensal e anual para pessoas físicas de baixa e média renda e, ao mesmo tempo, como forma de compensação à renúncia fiscal relacionada, instituir uma tributação mínima para aqueles que auferem
Sobral, Dix & Hochman Advogados
23 de set. de 20252 min de leitura


Contribuições PIS/Cofins: apropriação de crédito extemporâneo e a necessidade de Retificação de Obrigações Acessórias
Recentemente 1.ª Turma Ordinária da 3.ª Câmara da 3.ª Seção do CARF, entendeu por ocasião da lavratura do acórdão n.° 3301-014.399 (12/02/2025), que, para o devido aproveitamento de eventuais créditos extemporâneos relacionados às contribuições PIS/Cofins, não seria necessária a reabertura e retificação das obrigações acessórias da contribuinte, em especial EFD-Contribuições e DCTF, desde que essa tenha como comprovar por outros meios (i) que os referidos créditos não tenham
Sobral, Dix & Hochman Advogados
28 de abr. de 20252 min de leitura
